Direito Civil e Processual Civil. Revisional de Alimentos. Binômio Necessidade-Possibilidade. Rendimentos Brutos. Redução de Percentual
A fixação de alimentos deve levar em consideração a necessidade do menor e a possibilidade do responsável de arcar com a obrigação. O montante de 20% sobre os rendimentos brutos do alimentante se mostra excessivo, já que este possui outra família para sustentar, devendo ser reduzido para 10%. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Apelação nº 0619491-94.2016.8.04.0001 – AM
TJAM – 2ª Câmara Cível.
Relator: Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
Julgamento: 2/8/2015.
Votação: Unânime.
Fonte: Boletim AASP. Edição nº 3086 da primeira quinzena de Julho de 2019
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