10 pilares do Compliance: #02 – Avaliação de riscos

O Dr. Fábio Calegari (@fabio_calegari_advogado), OAB/SP 188.024, escreve uma série de 10 artigos sobre os pilares essenciais do Compliance. Toda semana vamos postá-los nas nossas redes sociais e no nosso site. Acompanhe!

Abaixo segue o segundo dos 10 pilares do Compliance:


Para a construção de um programa de compliance é importante fazer a avaliação dos riscos da empresa, também conhecido como risk assessment, através de um mapeamento eficaz, levando-se em conta a potencialidade e a probabilidade de materialização dos riscos identificados, cujos impactos são negativos para o desenvolvimento do negócio.
Alias, não basta se fazer a avaliação dos riscos, é necessário saber se este mapeamento está sendo efetivo, observando-se as medidas listadas abaixo:

– a alta administração deve estar ciente dos riscos, para a adoção de medidas de mitigação;

– os planos de ação devem ser rigorosamente executados;

– monitorar os índices da empresa, para constatar melhorias, após a identificação dos riscos;

– monitorar a execução dos controles preventivos identificados pelas áreas.

Fevereiro/2021

Fábio Santos Calegari

OAB/SP 188.024