10 pilares do Compliance – Introdução ao Compliance

O Dr. Fábio Calegari (@fabio_calegari_advogado), OAB/SP 188.024, escreve uma série de 10 artigos sobre os pilares essenciais do Compliance. Toda semana vamos postá-los nas nossas redes sociais e no nosso site. Acompanhe!

Abaixo segue o primeiro de dez artigos:


Compliance é um dos termos da moda e não é à toa, o termo, como se sabe, deriva do inglês e quer dizer conformidade (comply with), indicando que as empresas devem estar atentas às normas legais que regem o seu negócio, assim como devem estar atentas com a conformidade de seus parceiros de negócios.

A primeira notícia que se tem sobre o compliance, vem da criação do FDA ou FOOD AND DRUGS ACT, em 1906, em que pese alguns entenderem que a criação do compliance se deu com a criação do Federal Reserve Board, instituição equivalente ao nosso Banco Central, tal confusão se dá pela falsa ideia que o compliance cuida apenas de atos anticorrupção e lavagem de dinheiro, o que não é verdade, o compliance compreende todo processo onde se empreende esforços para que uma empresa atue em conformidade com a norma legal.

No Brasil, as regras de compliance já encontravam lugar em 1992, com a abertura do mercado nacional às empresas estrangeiras, mas ganhou maior destaque em 2014, com a lei 12.846/2013, conhecida como a lei anticorrupção.

Como já foi dito, as regras de compliance vão além das questões referentes aos atos de corrupção e lavagem de dinheiro, envolve toda sistemática sobre conformidade, exemplo disso é a recente vigência da Lei 13.709/2018, mais conhecida como a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS.

Importante frisar que as regras de compliance se aplicam PARA GRANDES, MÉDIAS E PEQUENAS EMPRESAS, devendo obedecer 10 pilares essenciais para sua implementação adequada.

Durante 10 semanas iremos falar sobre cada pilar que sustenta uma boa política de compliance, demonstrando sua importância e necessidade de implementação.

Afinal, como dizia o ex Procurador Geral de Justiça norte americano, Paul Mcnulty, “se você acha o compliance caro, experimento não tê-lo”.

Janeiro/2021

Fábio Santos Calegari

OAB/SP 188.024