Compliance

Em nossas normativas internas, a CLSA aborda os princípios que defende no campo da ética e moralidade corporativa, elegendo condutas que devem ser adotadas e praticadas por todos àqueles que se relacionam conosco, com a finalidade de evidenciar nossos objetivos no mercado jurídico e os principais valores que norteiam a atuação da COIMBRA E LEITE nos diversos campos do direito.

O propósito da COIMBRA E LEITE SOCIEDADE DE ADVOGADOS é ser referência na área de Assessoria Jurídica, baseados em princípios éticos e morais. 

Além do Programa Institucional Completo de Compliance, compartilha-se com nossos clientes e parceiros, valores e princípios éticos, com o intuito de refletir tanto nos serviços prestados, quanto na satisfação dos envolvidos, o alto padrão de credibilidade, respeito à lei, ao dinamismo e à verdade, adotando para tanto, padrões de Integridade e Ética, estabelecendo com todos os quais nos conectamos, uma relação de Compromisso com a Confiança.

Todos os que compõe o quadro de Colaboradores e Associados da COIMBRA E LEITE, estão adstritos às regras próprias da profissão e ao Código de Ética e disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Com a finalidade de sedimentar as bases para o padrão profissional pretendido pela COIMBRA E LEITE, as quais, confia-se que, serão refletidas nas relações com clientes, associados, parceiros, fornecedores de serviços, autoridades e outras partes interessadas, por meio da implantação do Código de Ética e Conduta, pautado em sua Visão, Missão e Valores, assumimos um compromisso de idoneidade com a sociedade e com todos com quem, nos relacionamos.

Se observado algum desvio de conduta com relação aos princípios e valores estabelecidos em nosso Código de Ética e Conduta, qualquer pessoa diretamente interessada, poderá reportar tais atos ilícitos, aos sócios do escritório COIMBRA E LEITE.

Dos objetivos

Estar em Conformidade com a Lei e com os Regulamentos Internos é um dos nossos objetivos. Nesse sentido, os sócios, advogados associados, colaboradores, parceiros e estagiários da COIMBRA E LEITE, devem:

🗸 cumprir as leis e os regulamentos aplicáveis à sociedade.

🗸 observar e cumprir as políticas e as normativas internas.

🗸 agir de acordo com os elevados padrões éticos e de integridade descritos em nosso Código de Ética e Conduta interno, no exercício de suas funções profissionais e em sociedade. 

A Responsabilidade e a Liderança por meio do exemplo são fatores observados e requisitados no ambiente corporativo, nos obrigando a estar em Compliance com os Órgãos Reguladores – LEC. Destarte, todos que integram nosso time profissional, são responsáveis pela reputação da COIMBRA E LEITE SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

Para tanto, os Sócios e Coordenadores, em nosso escritório: 

🗸 promovem a cultura do bom senso e do comportamento ético e íntegro em toda e qualquer ocasião, de pessoal sob sua orientação e coordenação.

🗸 mantém comportamento cordial, sem ser subserviente, apresentando pontos de vista técnicos, porém aceitando que possa ser respeitada a vertente do cliente, desde que não infrinja qualquer determinação do nosso estatuto de lei;

🗸 E exigem o cumprimento de prazos com controle assíduo e perspicaz.

DAS REGRAS DE CONDUTA COM NOSSOS CLIENTES

Art. 4º Os Integrantes do Escritório deverão observar e fazer com que sejam observados os seguintes princípios gerais:

I. Os Clientes são o foco principal do Escritório e sua razão de existir. Os Integrantes têm o dever de contribuir para que este princípio esteja presente no desenvolvimento de suas ações; 

II. Não serão admitidas falta de cordialidade dos integrantes do escritório para com o cliente e deste para com os integrantes do escritório e terceiros, parceiros, correspondentes que estejam a serviços em favor do mesmo. Quaisquer atitudes nesse sentido, uma vez comunicadas ou descobertas serão alvo de penalidade por aplicação de regras contratuais vigentes no escritório, e no tocante ao cliente aquelas previstas no contrato de honorários advocatícios;

DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES

Art. 9º. Os Integrantes possuem o dever de guardar sigilo sobre qualquer informação recebida no Escritório, que tenham tomado conhecimento no exercício do seu cargo, e desde que não tenha sido tornada pública por outrem, salvo por exigência de dever ou competência funcional, mesmo após se desligarem do Escritório.

Parágrafo único. Não é permitido usar informações confidenciais para obter, para si ou para outrem, qualquer espécie de vantagem ou proveito, o que será entendido como crime de extorsão. 

Art. 10. O Escritório e seus Integrantes, assim como qualquer empresa terceirizada que tiver acesso, estão obrigados a respeitar o sigilo das informações cadastrais dos Clientes, zelando pela guarda de todos os documentos correspondentes a estes, ficando impedidos, em qualquer situação, de fornecer arquivo contendo dados dos Clientes sem aprovação expressa dos Sócios, salvo terceiros previamente credenciados para tanto.

Art. 11. Cabe a cada Integrante, em observância aos artigos 9º e 10°, zelar pelo seu cumprimento, identificando potenciais violações ao dever de sigilo.

Art.12. Devem ser seguidas as regras de Compliance abarcadas na seção sobre LGPD.

DA PREVENÇÃO À FRAUDE

Art. 19º.  A COIMBRA E LEITE conduz suas atividades de maneira absolutamente íntegra e, portanto, considera inaceitável:

I. Comportamento desonesto, antiético, imoral, fraudulento, que caracterize abuso de confiança ou má-fé contra entidades ou terceiros.

II. Furto, roubo, fraude ou ações similares.

Decisões e atividades que impliquem responsabilidade financeira serão obrigatoriamente assumidas pelo gestor especialmente designado para esse fim.

DA PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, APLICAÇÃO DA LGPD E PROIBIÇÃO DE RELAÇÕES PRIVILEGIADAS

Art. 20º.  Todas as informações relevantes (ex.: legais, tributárias, financeiras, etc.) serão devidamente documentadas e armazenadas. 

As informações confidenciais da COIMBRA E LEITE não podem:

I. Ser divulgadas ou distribuídas a qualquer pessoa, dentro ou fora da empresa, sem que haja a devida autorização da área responsável.

II. A obrigação de manter a confidencialidade continua mesmo após a rescisão do contrato de trabalho.

Informação é um patrimônio da empresa. A COIMBRA E LEITE irão proteger sua Informação Confidencial assim como as informações que colaboradores, fornecedores, parceiros, terceiros ou usuários lhe confiem. 

Para todos os dados pessoais, considerar o Art. 1º, da LGPD “(…) proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

Para todos os dados de nossos clientes, considerar o Art. 25º, do Código de Ética OAB “O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito (…).”

Todos os colaboradores/associados são responsáveis pela salvaguarda dos dados aos quais têm acesso.

A Informação privilegiada não poderá ser utilizada de maneira não autorizada ou passada a pessoas de fora da empresa (ex.: jornalistas, analistas financeiros, usuários, membros da família ou amigos, etc.) sem autorização expressa do indivíduo envolvido ou dos Sócios devidamente outorgados e habilitados para este fim.

DA NÃO CONCORRÊNCIA

Durante a relação jurídica estabelecida entre o escritório e seus prestadores de serviços, parceiros, associados e colaboradores, considera-se infração ética passível de indenização por danos morais e materiais (quando verificados), a captação de clientes que fazem parte do Portfólio da COIMBRA E LEITE, no que se refere às áreas de sua atuação.

Não será considerada falha ética e nem concorrência desleal a inclusão de parceiros com o conhecimento dos Sócios, para atuar em área que não esteja no escopo de trabalho da COIMBRA E LEITE.

A abordagem pelo cliente de seus conhecidos parceiros, consultores e colaboradores para realização de serviços fora da COIMBRA E LEITE, deverá ser comunicada aos Sócios para tomada de atitude adequada.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 27°. A COIMBRA E LEITE, reserva- se ao direito de alterar o disposto neste Código de Ética e Conduta em qualquer aspecto e a seu exclusivo critério a qualquer momento, quando apresentar-se tal necessidade.