O Dr. Fábio Calegari (@fabio_calegari_advogado), OAB/SP 188.024, escreve uma série de 10 artigos sobre os pilares essenciais do Compliance. Toda semana vamos postá-los nas nossas redes sociais e no nosso site. Acompanhe!
Abaixo segue o segundo dos 10 pilares do Compliance:
Para a construção de um programa de compliance é importante fazer a avaliação dos riscos da empresa, também conhecido como risk assessment, através de um mapeamento eficaz, levando-se em conta a potencialidade e a probabilidade de materialização dos riscos identificados, cujos impactos são negativos para o desenvolvimento do negócio.
Alias, não basta se fazer a avaliação dos riscos, é necessário saber se este mapeamento está sendo efetivo, observando-se as medidas listadas abaixo:
– a alta administração deve estar ciente dos riscos, para a adoção de medidas de mitigação;
– os planos de ação devem ser rigorosamente executados;
– monitorar os índices da empresa, para constatar melhorias, após a identificação dos riscos;
– monitorar a execução dos controles preventivos identificados pelas áreas.
Fevereiro/2021
Fábio Santos Calegari
OAB/SP 188.024