Anvisa recomenda a interrupção da temporada brasileira de cruzeiros

Em época de férias estamos trabalhando para que você saiba de seus direitos de consumidor/viajante. Não se deixe enganar e tendo dúvidas procure um advogado para esclarecer e defender os seus direitos. No texto há um hiperlink que pode lhe ajudar a pesquisar quais os cruzeiros estão ou estavam em temporada.

A advogada e sócia Regiane Coimbra Muniz de Góes Cavalcanti (OAB/SP 108.852) comenta sobre a recomendação da ANVISA de suspender urgentemente a temporada brasileira de cruzeiros 2021/2022 após três navios registrarem casos de Covid-19. A notícia do site Melhores Destinos segue abaixo.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou ao Ministério da Saúde a suspensão urgente da temporada brasileira de cruzeiros 2021/2022 após três navios registrarem casos de Covid-19. Neste momento, duas embarcações estão em quarentena e outras seguem em operação.

De acordo com o órgão, o esforço para controlar a situação sanitária dentro das embarcações está sendo “gravemente impactado por falhas no cumprimento dos protocolos pactuados para o início da temporada”. Cabe ao Ministério da Saúde decidir se irá revisar a portaria que autoriza as viagens de cruzeiros nesta temporada.

A Anvisa também está pedindo aos passageiros com cruzeiros marcados que reconsiderem suas viagens. De acordo com a agência, além do risco à saúde, são altas as chances de outros tipos de transtornos, como ter de desembarcar antes do fim da viagem e em um porto diferente do planejado.

Dra. Regiane: Por enquanto se trata de uma recomendação, o que não gera obrigatoriedade.

A questão é se esta havendo vigilância por parte das autoridades ao quanto estabelecido na Portaria emitida pela ANVISA que definiu que para embarcar os passageiros precisarão apresentar comprovante de vacinação completa, teste de covid-19 e preencher formulário de triagem de condições de saúde 6 horas antes do embarque. O uso de máscara a bordo será obrigatório. Foi definido que 10% dos viajantes e tripulantes devem ser testados diariamente.

A retomada das operações será nos portos localizados em estados e municípios que definirem plano de operacionalização. A fiscalização dos protocolos ocorrerá nas embarcações e nos portos.

Abaixo se encontra os protocolos definidos pela agência para Cruzeiros:

  • Ocupação máxima inicialmente de 75% da embarcação;
  • Distanciamento entre grupos de viajantes de no mínimo 1,5 metro;
  • Tripulantes e passageiros vacinados; se estiverem elegíveis pelo Plano Nacional de Imunização para receber as doses;
  • Uso de máscaras a bordo e em terminais de passageiros;
  • Mínimo 10% da tripulação e 10% dos passageiros testados diariamente.
  • Notificação de casos diariamente
  • Aprovação prévia pela Anvisa;
  • A embarcação deve dispor de equipe de saúde habilitada e treinada;
  • Monitoramento de saúde dos viajantes;
  • Equipamentos e insumos para atendimento dos viajantes;
  • Suprimentos laboratoriais;
  • Desembarque emergencial;

A Anvisa definiu também que as atividades das embarcações e dos terminais podem ser suspensas, caso identificado algum risco à saúde pública ou em decorrência do descumprimento das normas sanitárias vigentes. Em 10 de setembro, a agência havia informado que as evidências sanitárias e epidemiológicas ainda não apontavam a retomada dos cruzeiros como ação segura e mesmo assim o MINISTÉRIO DA SAÚDE não decidiu se irá alterar os TERMOS DA PORTARIA de forma similar ao embarque em aeroportos com exigibilidade de teste de PCR com no máximo 48 horas antes do embarque. Esses testes seriam feitos nos PORTOS de embarque como uma forma de melhor controlar os viajantes e impedindo a disseminação da doença. Também deve constar a apresentação da carteira de vacinação para embarque.

Essas medidas se obrigatórias evitariam a suspensão dos cruzeiros, haja vista a testagem 2 dias antes do embarque, pelo menos.

Assim, se você tem uma viagem marcada é tiver que adiar por conta da COVID é preciso verificar: a-) se houve cumprimento dos termos da PORTARIA; b-) se houve por parte da CIA acionamento das vias competentes para demonstração dos termos exigidos; c-) Mandado de Segurança contra o poder público para EDITAR E REVISAR PORTARIAS.

Janeiro/2022

Regiane Coimbra Muniz de Góes Cavalcanti

OAB/SP 108.852

ANVISA recomenda a interrupção da temporada brasileira de cruzeiros. Melhores Destinos, 2022. Disponível em: <https://www.melhoresdestinos.com.br/cruzeiros-covid.html>. Acesso em: 03 de janeiro de 2022.

ANVISA define protocolos para temporada de cruzeiros no Brasil. Exame, 2021. Disponível em: <https://exame.com/brasil/anvisa-define-protocolos-para-temporada-de-cruzeiros-no-brasil/>. Acesso em: 03 de janeiro de 2022.