A revisão do FGTS, com perspectivas de receber uma diferença

Atualmente a revisão de correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sido um dos temas mais buscados pelos trabalhadores, tendo em vista que a revisão busca a correção do saldo do FGTS para todo e qualquer trabalhador que tenha exercido profissão de carteira assinada entre os anos de 1999 à 2013.

POR QUAL MOTIVO TERIA DIREITO A PEDIR A REVISÃO DO MEU FUNDO DE GARANTIA?

Para tentar explicar de maneira mais simples, é preciso entender que o FGTS é como se fosse uma conta “poupança” que pertence exclusivamente aos Trabalhadores, onde, toda vez que você inicia um novo emprego, o empregador é obrigado a depositar o percentual mensal de 8% do seu salário nessa conta, o que acaba formando um patrimônio aos trabalhadores.

No entanto, o índice de correção monetária utilizado pela Caixa Econômica Federal que é a responsável pelo FGTS é referente a Taxa Referencial (TR) mais 3% de juros ao ano, o que é um valor que acaba rendendo menos que a inflação, ou seja, ao invés dos trabalhadores estarem ganhando dinheiro, os trabalhadores estão perdendo. A diferença de rendimentos entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, por exemplo, é gigantesca, resultando em variações de 48% a 88% ao longo dos períodos

Então, o saldo da conta é formado pelos depósitos acrescidos de juros e correção monetária. Contudo, embora sob o controle da Instituição Financeira não é remunerado como se deve e de acordo com os índices que corrigem a inflação.  Aí no momento em que você levanta os valores que foram descontados de seu salário para provisionar uma reserva  quando de sua demissão ( imaginando as dificuldades que passará até encontrar um emprego) ele  estará defasado e não terá o mesmo poder de compra visto que não acompanhou os marcos inflacionários .

PARA QUE SERVE ESSA AÇÃO?

É requerer junto ao Poder Judiciário que a Instituição Financeira mantenedora do FGTS substitua o indicador   da TR mais 3%, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC) que nada mais é do que o índice de inflação, ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Além disso, o que aumenta as expectativas de êxito na ação é um julgado do STF  relativamente recente que decidiu a Taxa Referencial (TR) não é um índice que acompanha a inflação e  por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios. Ora, se não é um índice capaz de acompanhar a inflação  para corrigir precatórios, terá o mesmo destino quando  estamos nos referindo a FGTS.

Se por acaso, o STF utilizar o mesmo raciocínio à tese da revisão do FGTS, muito provavelmente ficará evidente que a TR, por não acompanhar a inflação do país, gera perda financeira e prejudica milhares de trabalhadores

TEM PRAZO PARA SER PLEITEADA ESSA DIFERENÇA?

Não deixe de buscar seus direitos e não perca tempo, porque é importante que as ações sejam propostas até o dia 13 DE MAIO.

E o porque dessa data?

Nesse dia o STF (Supremo Tribunal Federal) julgará o tema, e pode concordar que o índice de atualização monetária é inadequado e precisa ser substituído por outro. Essa decisão pode valer para todos os trabalhadores ou apenas para os trabalhadores que ingressaram com a ação até a data do julgamento.

SERÁ QUE EU TENHO DIREITO? Todo o trabalhador pode?

De modo geral, todos os trabalhadores que tiveram valores depositados em suas contas vinculadas ao FGTS desde o ano de 1999 têm direito de ingressar com a revisão, inclusive aqueles que já sacaram os valores da conta.

Os documentos necessários para o ajuizamento são:

  • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
  • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
  • Cópia da carteira de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência.

 

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