Atualmente a revisão de correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sido um dos temas mais buscados pelos trabalhadores, tendo em vista que a revisão busca a correção do saldo do FGTS para todo e qualquer trabalhador que tenha exercido profissão de carteira assinada entre os anos de 1999 à 2013.
POR QUAL MOTIVO TERIA DIREITO A PEDIR A REVISÃO DO MEU FUNDO DE GARANTIA?
Para tentar explicar de maneira mais simples, é preciso entender que o FGTS é como se fosse uma conta “poupança” que pertence exclusivamente aos Trabalhadores, onde, toda vez que você inicia um novo emprego, o empregador é obrigado a depositar o percentual mensal de 8% do seu salário nessa conta, o que acaba formando um patrimônio aos trabalhadores.
No entanto, o índice de correção monetária utilizado pela Caixa Econômica Federal que é a responsável pelo FGTS é referente a Taxa Referencial (TR) mais 3% de juros ao ano, o que é um valor que acaba rendendo menos que a inflação, ou seja, ao invés dos trabalhadores estarem ganhando dinheiro, os trabalhadores estão perdendo. A diferença de rendimentos entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, por exemplo, é gigantesca, resultando em variações de 48% a 88% ao longo dos períodos
Então, o saldo da conta é formado pelos depósitos acrescidos de juros e correção monetária. Contudo, embora sob o controle da Instituição Financeira não é remunerado como se deve e de acordo com os índices que corrigem a inflação. Aí no momento em que você levanta os valores que foram descontados de seu salário para provisionar uma reserva quando de sua demissão ( imaginando as dificuldades que passará até encontrar um emprego) ele estará defasado e não terá o mesmo poder de compra visto que não acompanhou os marcos inflacionários .
PARA QUE SERVE ESSA AÇÃO?
É requerer junto ao Poder Judiciário que a Instituição Financeira mantenedora do FGTS substitua o indicador da TR mais 3%, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC) que nada mais é do que o índice de inflação, ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Além disso, o que aumenta as expectativas de êxito na ação é um julgado do STF relativamente recente que decidiu a Taxa Referencial (TR) não é um índice que acompanha a inflação e por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios. Ora, se não é um índice capaz de acompanhar a inflação para corrigir precatórios, terá o mesmo destino quando estamos nos referindo a FGTS.
Se por acaso, o STF utilizar o mesmo raciocínio à tese da revisão do FGTS, muito provavelmente ficará evidente que a TR, por não acompanhar a inflação do país, gera perda financeira e prejudica milhares de trabalhadores
TEM PRAZO PARA SER PLEITEADA ESSA DIFERENÇA?
Não deixe de buscar seus direitos e não perca tempo, porque é importante que as ações sejam propostas até o dia 13 DE MAIO.
E o porque dessa data?
Nesse dia o STF (Supremo Tribunal Federal) julgará o tema, e pode concordar que o índice de atualização monetária é inadequado e precisa ser substituído por outro. Essa decisão pode valer para todos os trabalhadores ou apenas para os trabalhadores que ingressaram com a ação até a data do julgamento.
SERÁ QUE EU TENHO DIREITO? Todo o trabalhador pode?
De modo geral, todos os trabalhadores que tiveram valores depositados em suas contas vinculadas ao FGTS desde o ano de 1999 têm direito de ingressar com a revisão, inclusive aqueles que já sacaram os valores da conta.
Os documentos necessários para o ajuizamento são:
- Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
- Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de residência.
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