Domicílio Judicial Eletrônico: Empresas devem se cadastrar na plataforma até 30/05

Conforme determinado pela legislação processual em vigor, TODAS as empresas deverão cadastrar DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO perante o CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, para recebimento de citações e intimações de ações judiciais dos Tribunais de Justiça ESTADUAL, FEDERAL e TRABALHISTA de todo o BRASIL.

O e-mail cadastrado deverá ser verificado todos os dias por responsável nomeado pela empresa, pois se a empresa receber citação e/ou intimação de ações judiciais e não der seguimento para atendimento das intimações e apresentação de defesa, a empresa poderá ser considerada REVEL e CONDENADA sem a apresentação de defesa.

As PEQUENAS e MÉDIAS empresas devem providenciar o cadastro, voluntariamente, no Domicílio Judicial Eletrônico no prazo da 90 (noventa) dias, a partir de 01/03/2024, com término previso para 30/05/2024

Salientamos que, se o cadastro não for realizado de forma voluntária, a partir de 30 de maio de 2024, será realizado de forma COMPULSÓRIA, de acordo com os dados constantes na Receita Federal do Brasil.

Portanto, se o e-mail que estiver cadastrado na RECEITA FEDERAL DO BRASIL não for de pessoa responsável da empresa que verifique diariamente o recebimento de intimações e citações de ações judiciais, a empresa perderá o prazo para se defender e os processos correrão à revelia das empresas, gerando penalidades e riscos com a perda de prazos processuais. 

Segue abaixo tutorial de como acessar o domicilio judicial eletrônico e o LINK para efetuar o cadastro: 

https://www.youtube.com/watch?v=cqYFRk8q-4I

https://www.youtube.com/watch?v=K3pN4af09Lc

Alerta quanto aos prazos e multa:

A citação por meio eletrônico consta no artigo 246 do Código de Processo Civil. 

O prazo para leitura e ciência das informações expedidas são de três (3) dias úteis após o envio de citações pelos Tribunais e 10 (dez) dias corridos para intimações. 

O desconhecimento das regras poderá trazer prejuízos financeiros à empresa, pois quem não confirmar o  recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, e ainda correr o risco de ser condenada sem a apresentação de defesa.

Sendo assim, nossa orientação é para que as empresas criem um endereço eletrônico (e-mail) especifico para o recebimento de citações/intimações e eleja uma pessoa responsável para consultar diariamente as citações e intimações encaminhadas pelo Poder Judiciário e, imediatamente, encaminhe as citações/intimações judiciais para o Departamento Jurídico e/ou Escritório Jurídico da empresa. 

Qualquer dúvida, estamos à disposição. 

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