Empregada que deixou de usar máscara reverte demissão por justa causa

Advogo 99% do meu tempo para grandes empresas, li o acórdão e, neste caso, tenho que dar razão ao entendimento que prevaleceu na Turma, primeiro, a empregada não deixou, de forma deliberada, de usar a máscara, a mesma o fez para restabelecer a respiração, o que restou comprovado nos vídeos juntados, ainda o fez de cabeça baixa, de forma a tentar mitigar a contaminação dos colegas, ou seja, não houve mero ato de insubordinação, mas sim uma situação de necessidade, uma vez que não se mostra razoável que todos usarão a máscara sem nenhum desconforto, nem se pode admitir que este desconforto, em algum momento, mostre-se suportável…é diferente daquele indivíduo que não se importa com o próximo e anda com a máscara no queixo. Enfim, são casos que carecem de análise minuciosa.

Ainda que se fale que há toda uma norma interna, determinando o uso de máscaras, para evitar a contaminação do empregado, bem como de seus colegas, a simples inobservância desta norma não pode, por si, configurar justa causa para a demissão, há necessidade de uma análise minuciosa sobre as circunstâncias em que se deu o dito descumprimento da norma.

É importante que se entenda que estamos em tempos difíceis, vivendo uma situação excepcional, onde qualquer medida punitiva, tanto para empregado, quanto para o empregador deve se relevar todo o contexto que originou a inobservância de uma norma interna ou de uma norma legal, de forma a ajustar a conduta do indivíduo antes de se decidir pela punição.

Janeiro/2021

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Fábio Santos Calegari

OAB/SP 188.024