A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal decidiu que gastos com vale transporte, vale-refeição, vale-alimentação e uniforme geram créditos de PIS e Cofins para as empresas de limpeza, conservação e manutenção.
O entendimento está na Solução de Consulta Cosit nº 219, publicada na edição do dia 21 de agosto, do Diário Oficial da União. De acordo com a Receita, esses gastos podem ser considerados como insumos para reduzir a carga tributária, segundo a Lei nº 10.637, de 2002, e a Lei nº 10.833, de 2003. O texto ainda deixa claro que o direito ao crédito não depende de a empresa desenvolver, concomitantemente, as três atividades. Porém, a Receita Federal descarta a possibilidade de uso de créditos de PIS e Cofins sobre esses gastos se estiverem relacionados a outras atividades exercidas pela empresa, que não limpeza, conservação e manutenção. A solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação vale como orientação para todos os fiscais do país.