As empresas também têm instituído em seus regimentos internos normas que proíbem a contratação de parentes, com o objetivo de evitar conflitos de interesse. Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) livrou a Lojas Americanas do pagamento de indenizações por danos morais coletivos por vedar a admissão de familiares no mesmo setor para cargo de chefia.
O processo foi encerrado em 2011. Para advogados, trata-se de um exemplo de cláusula restritiva na qual predominou o bom senso do empregador, que limitou as contratações apenas ao mesmo setor da empresa. O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio de Janeiro entrou com ação contra a empresa por entender que a conduta da empresa configuraria dano moral coletivo ao violar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, conforme o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. A 6ª Turma do TST entendeu, porém, que a proibição para contratar parentes de empregados não constitui, por si só, motivo de ofensa à liberdade do exercício de qualquer trabalho. Segundo os ministros, não houve abuso do poder diretivo do empregador ao estabelecer a norma, já que se pretende evitar “no caso a defesa do seu patrimônio, consistente na intenção de se combater possíveis privilégios”. Segundo a decisão, não já notícia de que tenha ocorrido excesso da empresa na contratação, “nem há qualquer remissão a tratamento discriminatório dado a apenas um candidato a empregado por ser parente de um empregado efetivo da empresa, não tendo se verificado qualquer irregularidade na atuação da empresa, sendo impossível conferir o dano moral coletivo, por se tratar tão-somente do exercício atinente à administração negocial”. No acórdão, os ministros ainda acrescentaram que a Lojas Americanas incluiu norma no regulamento interno que “apenas e tão somente impediu a contratação de parentes para trabalharem com o chefe de serviço, sob a chefia e responsabilidade dele. Não se impediu a contratação desses parentes para desenvolver atividades em outros setores da empresa”. Segundo o voto do relator, ministro Alysio Correa da Veiga, “a pratica, longe de ferir a liberdade de exercício de trabalho, vem sendo utilizada em diversos ambientes profissionais e comerciais, na política de admissão de empregados, com o fim de coibir que haja privilégios dos parentes na contratação, sendo tal conduta favorável, inclusive, para os candidatos”. Se não há relação direta entre os empregados, de forma que um possa beneficiar o outro, ou, de qualquer forma, prejudicar a empresa, não haveria, em tese, motivos para proibir a contratação. A Lojas Americanas em nota, informou que não comentaria o assunto.