INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E A LGPD: A importância da ANPD no debate sobre regulação prevista pelo PL 2338/23.

 

A Inteligência Artificial (IA) tem se tornado uma das tecnologias mais impactantes dos últimos anos, transformando diversos setores da sociedade e da economia.

No entanto, seu crescente uso também traz consigo desafios significativos relacionados à privacidade e proteção de dados pessoais.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), implementada no Brasil, surge como uma resposta para mitigar esses riscos, sendo que, neste contexto, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) desempenha um papel fundamental na regulamentação e no monitoramento das atividades relacionadas à IA e ao tratamento de dados.

Este artigo aborda as diferentes formas de IA, a intersecção com a LGPD e a importância da análise preliminar, publicada pela ANPD na regulação legislativa proposta pelo Projeto de Lei 2338/23.

Antes de abordarmos a análise do órgão, é importante que façamos uma análise sobre os tipos de inteligência artificial.

A Inteligência Artificial pode ser dividida em três principais categorias: IA fraca (ou estreita), IA forte (ou geral) e IA superinteligente.

 

IA Fraca: Também conhecida como IA estreita, refere-se a sistemas de IA especializados em tarefas específicas. Esses sistemas são treinados para executar funções bem definidas, como reconhecimento de fala, classificação de imagens, chatbots, entre outros. A IA fraca não possui consciência nem capacidade de aprendizado fora de sua tarefa designada.

IA Forte: É uma forma mais avançada de IA, que se assemelha à inteligência humana em termos de capacidade de aprendizado, adaptação e raciocínio. Ainda estamos longe de alcançar a IA forte, e sua existência suscita debates éticos e filosóficos profundos.

IA Superinteligente: Esta é uma forma hipotética de IA que ultrapassa a inteligência humana em todos os aspectos. Uma IA superinteligente teria capacidades cognitivas muito superiores às dos seres humanos e poderia levar a avanços tecnológicos inimagináveis, mas também apresenta riscos potenciais significativos.

Após esta análise, podemos abordar os aspectos da LGPD (e seus impactos) na regulamentação da inteligência artificial.

 

A LGPD e a Proteção de Dados na era da IA.

A LGPD é uma legislação brasileira que visa proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade dos cidadãos em relação ao tratamento de seus dados pessoais.

Diante da proliferação da IA, a LGPD assume um papel crítico na regulamentação e controle do uso de dados no contexto desses sistemas inteligentes.

A IA depende de grandes quantidades de dados para treinar algoritmos e melhorar seu desempenho, contudo, esse processo pode levantar questões éticas e legais relacionadas ao consentimento do titular dos dados, a transparência do uso, a finalidade da coleta e o direito à exclusão das informações pessoais.

A aplicação da LGPD em projetos de IA pode impor desafios como a anonimização adequada dos dados, a segurança no armazenamento e a garantia de que os algoritmos não reproduzam ou acentuem preconceitos já existentes nos dados de treinamento.

 

A Importância da ANPD na Regulação da IA e LGPD

A ANPD desempenha um papel crucial como órgão regulador e fiscalizador para garantir que a LGPD seja cumprida e que a IA seja utilizada de maneira ética e segura. Algumas das principais funções da ANPD são:

Elaboração de Normas e Diretrizes: A agência tem o poder de criar normas complementares à LGPD para regulamentar o tratamento de dados em setores específicos, incluindo aqueles que fazem uso da IA.

Fiscalização e Aplicação de Penalidades: A ANPD pode fiscalizar o cumprimento da LGPD e impor sanções às organizações que não estejam em conformidade com a legislação, garantindo a responsabilização pelo uso inadequado de dados.

Promoção da Conscientização: A ANPD pode desenvolver campanhas educativas para sensibilizar a sociedade sobre a importância da proteção de dados pessoais e os riscos associados à utilização da IA.

Colaboração com Setores Públicos e Privados: A agência pode estabelecer parcerias com órgãos governamentais, empresas e entidades para garantir a efetividade das políticas de proteção de dados.

 

A Importância da Harmonização entre a LGPD, a Regulação da IA pela ANPD e o PL 2338/23

Além dos aspectos discutidos anteriormente, o documento em questão aponta recomendações cruciais para a harmonização das legislações de proteção de dados pessoais, como a LGPD e a regulação da inteligência artificial (IA) no Brasil.

Neste contexto, o Projeto de Lei 2338/23, de iniciativa do Senador Rodrigo Pacheco, trata de estabelecer normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico.

Essas recomendações têm como objetivo garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos cidadãos, ao mesmo tempo em que incentivam a inovação responsável e o avanço da tecnologia.

 

  1. Sanar sobreposições e conflitos entre o PL 2338/23 e a LGPD

É fundamental o citado projeto de lei não entre em conflito com a LGPD e, quando houver sobreposições, que sejam devidamente sanadas.

A LGPD já estabelece princípios e diretrizes claras para o tratamento de dados pessoais, e qualquer nova legislação que trate de IA deve ser compatível e complementar, sem prejudicar os direitos e garantias já assegurados pela LGPD.

Esse alinhamento é especialmente importante no que diz respeito às atribuições legais da ANPD, pois a agência desempenha um papel fundamental na proteção de dados pessoais e é preciso evitar conflitos de competência entre a regulação da IA e a proteção de dados. A colaboração entre as duas esferas é essencial para garantir uma abordagem abrangente e coerente na governança tecnológica.

 

  1. Detalhamento da proteção de dados em sandboxes de IA

A análise preliminar, apresentada pela ANPD, ressalta a importância de detalhar questões relativas à proteção de dados pessoais em ambientes de testes, conhecidos como sandboxes de IA”.

Esses ambientes controlados permitem que pesquisadores e empresas testem novas tecnologias de IA em condições controladas antes de lançá-las em produção.

O PL 2338/23 deve estabelecer diretrizes específicas para a utilização de dados pessoais nesses sandboxes, garantindo que a privacidade e a segurança dos titulares de dados sejam respeitadas durante a experimentação.

A transparência no uso dos dados e a possibilidade de consentimento informado são aspectos cruciais para assegurar a ética e a responsabilidade na inovação com IA.

 

A ANPD como autoridade-chave na regulação de IA

Uma recomendação central é que a ANPD assuma o papel de autoridade-chave na regulação e governança da IA no Brasil, especialmente nos casos que envolvam o tratamento de dados pessoais, pois a agência já possui a expertise necessária em proteção de dados e é responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD.

Ao atribuir à ANPD um papel central na regulação da IA, a legislação garante maior segurança jurídica e convergência regulatória. Dessa forma, os direitos dos cidadãos em relação à privacidade e proteção de dados estarão devidamente alinhados com as práticas de desenvolvimento e utilização da IA no país.

 

CONCLUSÃO

A harmonização entre a LGPD e a regulação da IA é de extrema importância para garantir que a inovação tecnológica ocorra de maneira ética e responsável. O projeto de lei analisado destaca recomendações fundamentais, tais como sanar conflitos entre as legislações, detalhar a proteção de dados em sandboxes de IA e atribuir à ANPD um papel central na governança de IA.

Essas medidas são essenciais para criar um ambiente propício à inovação responsável, ao mesmo tempo que se assegura a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos em relação à privacidade e ao tratamento de dados pessoais.

A cooperação entre os órgãos reguladores e a sociedade civil é crucial para garantir que o avanço da IA seja conduzido de forma ética, segura e benéfica para toda a sociedade brasileira.

 

 

Redação por Fabio Santos Calegari.

OAB: 188.024/SP

Advogado especialista em Direito do Trabalho, Compliance e Proteção de Dados.

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