Insalubridade. Exposição Não Comprovada. Indevido o Adicional.
In casu, o parecer não confirmou a existência de insalu- bridade, por exposição aos agentes físicos ruído, calor, vibração e umidade. Desta feita, comprovado por meio de laudo pericial que as atividades desenvolvidas pelo demandante não eram insalutíferas, à luz da NR-15, da Portaria nº 3.214/1978, não há se falar em conde- nação patronal ao pagamento […]