PL que regulamenta o serviço de radiodifusão no Brasil é sancionado pelo presidente Lula
A principal mudança feita pelo projeto é a ampliação do número de estações de rádio e televisão que podem ser outorgadas a cada entidade em determinada localidade. De acordo com a proposta, cada ente poderá deter até 20 outorgas de rádio e outras 20 de televisão. Esse número é cerca de três vezes mais do que o permitido atualmente.
Outra mudança importante é a permissão para que as sociedades nacionais de qualquer natureza jurídica, incluída a unipessoal, possam executar serviço de radiodifusão. Em caso de subscrição de cotas ou ações, deverá ser observado o disposto no § 1º do art. 222 da Constituição Federal, que limita a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão.
“Com essas mudanças, vamos ampliar o acesso à informação, entretenimento e cultura para todo o país”, disse o ministro Juscelino Filho.
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