O Tribunal Superior do Trabalho (TST) livrou um escritório de advocacia de condenação solidária por litigância de má-fé.
Os ministros da 4ª Turma Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo violou o artigo 32 da Lei nº 8.906 (Estatuto da Advocacia), de 1994. Segundo a relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, há previsão expressa, no parágrafo único do dispositivo, “de que a conduta temerária do advogado em juízo deve ser apurada em ação própria”. Ela esclareceu que, havendo regência especifica sobre a matéria, “não cabe ao juízo a imposição, de imediato, ao profissional do direito que protagoniza litigância temerária a responsabilidade pelo pagamento de multa correspondente”. Em decorrência desse entendimento, a turma deu provimento ao recurso dos advogados que representavam o trabalhador e extinguiu a condenação solidaria.
A reclamação trabalhista que deu origem à condenação por litigância de má-fé foi ajuizada por um cortador de calçados da Ducouro Industrial e Comercial, que alegou que o desempenho da atividade em condição antiergonômica teria lhe causado danos irreparáveis à coluna e à perna esquerda. O TRT, no julgamento do recurso do trabalhador e após a análise do laudo pericial entendeu que ele “falseou a realidade ao afirmar sofrer de sintomas inexistentes, buscando induzir o juízo e o perito a erro numa matéria tao delicada como a saúde do trabalhador”.