Senado Federal
Vetado projeto que estabelecia prazo para julgamento de medidas cautelares
O presidente da República, Jair Bolsonaro, decidiu vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o projeto que estabelecia prazo para julgamento do mérito após concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e de medida liminar em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e em mandado de segurança. O PL 2.121/2019 foi aprovado no Senado no início de julho.
Pela proposta, relatada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), as medidas cautelares em ADIs ou ADPFs passariam a ter duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por igual período, para julgamento do mérito. No caso de mandado de segurança, os efeitos da liminar concedida teriam os mesmos prazos, salvo se revogada ou cassada, devendo o mérito da ação ser julgado imediatamente ao fim desse período, sob pena de perda de eficácia.
A mensagem de veto foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9). Para a Casa Civil da Presidência da República, “a proposta contraria o interesse público e fere o princípio da segurança jurídica insculpido no caput do art. 5º da Constituição da República de 1988, pois viabiliza que medidas processuais urgentes, deferidas sob o pressuposto da ocorrência de situações de risco, envolvendo um direito plausível, possam perecer por decurso de prazo, em prejuízo do titular desse direito, ainda que não tenha dado causa à demora para o julgamento de mérito.”
O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional, ainda sem data definida.
Fonte: Senado Federal
CMA analisa regulamentação de acesso à natureza por propriedades privadas
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) analisa, em reunião na próxima quarta-feira (14), proposta que pretende disciplinar o acesso a locais de beleza cênica, como praias e cachoeiras, quando a travessia é feita por uma propriedade privada. O texto legaliza, entre outros pontos, a cobrança pela entrada, desde que seja módica.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 74/2017 assegura o livre trânsito por caminhos, trilhas, travessias e escaladas que levem a locais de beleza natural, desde que já sejam abertos ao público, como frisou o relator da proposta, senador Chico Rodrigues (DEM-RR).
Conforme estabelece a proposição, a cobrança pelo acesso é justificada por eventuais obras e serviços de conservação e manutenção dos locais de trânsito dos visitantes aos sítios naturais públicos. Os recursos devem assegurar despesas com funcionários e razoável lucro ao proprietário.
Como contrapartida ao uso, o projeto prevê que as pessoas que transitarem pelas vias privadas devem zelar pela conservação dos ecossistemas locais e respeitar os limites e regras definidos pelos proprietários e órgãos ambientais. Deverão ser cumpridas também as regras dos planos de manejo de unidades de conservação abertas à visitação pública, caso existam.
O trânsito pela propriedade até o destino poderá ser feito sem guia turístico, desde que a pessoa interessada contrate seguro por danos pessoais ou resgate, em caso de incidentes. Caso o interessado não tenha feito o seguro, é dever do proprietário ofertar e viabilizar o recolhimento do prêmio do seguro pelo interessado no dia da travessia.
“As atividades ligadas ao turismo na natureza têm o condão de dinamizar economias locais e, ao mesmo tempo, promover a conscientização ambiental”, argumena Chico Rodrigues.
Lixo
Outra proposta em análise na CMA é o projeto de lei (PL 1.405/2019) do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que pretende reduzir o lançamento de resíduos sólidos nas águas, ao estabelecer punições ao comandante que permitir o arremesso de dejetos da embarcação. Pelo texto, jogar lixo do barco sujeitará o comandante à suspensão do certificado de habilitação e multa.
Segundo Veneziano, a poluição das águas por plástico é um grave problema ambiental, já que são lançados nos oceanos cerca de 8 bilhões de toneladas desses resíduos anualmente.
Para o relator, senador Otto Alencar, o PL 1.405 ataca uma importante parte desse problema, já que o comandante é o responsável pela operação e manutenção da embarcação, extensivas à carga, aos tripulantes e às demais pessoas a bordo. A legislação de segurança de tráfego aquaviário atual (Lei 9.537, de 1997) prevê apenas a suspensão da habilitação.
As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo, que se inicia com o auto de infração, assegurados o contraditório e a ampla defesa. O comandante, como preposto da embarcação, também pode impor aos tripulantes e demais pessoas a bordo sanções disciplinares, previstas na legislação.
Otto alterou a redação original para punir o lançamento de qualquer resíduo sólido, não apenas de lixo plástico.
“Apesar da gravidade dos resíduos plásticos à fauna aquática e ao ambiente como um todo, consideramos que quaisquer outros materiais devem sofrer a mesma disciplina, sejam vidros, sejam papéis, metais ou orgânicos”, justifica.
A reunião da CMA será realizada às 14h, na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa.
Proposta impede pena alternativa para motorista bêbado, em caso de morte
Punição mais rigorosa para o condenado por causar acidentes no trânsito. Os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vão avaliar, na reunião da próxima quarta-feira (14), proposta com esse intuito.
Pelo Projeto de Lei (PL) 600/2019, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), os motoristas condenados por homicídio culposo e lesão corporal culposa no trânsito, quando estiverem sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência, não poderão ter a pena privativa de liberdade (prisão) trocada pela restritiva de direitos (alternativas).
Segundo Contarato, apesar de ter aumentado as penas para condutores condenados, a Lei 13.546, de 2017 tem levado juízes a aplicarem as chamadas “condutas culposas”, em vez de impor a punição dolosa, ou punição por dolo eventual (quando há intenção ou quando a pessoa assume os riscos de determinada conduta), o que, na prática, torna mais leve a punição do infrator.
O relator, senador Marcos do Val (Cidadania-ES), concorda com a iniciativa.
“Queremos que referidos autores passem ao menos um período mínimo na prisão, como um preso comum, ainda que no regime semiaberto ou aberto. A prisão tem um evidente potencial dissuasório e não vemos por que não a utilizar, quando necessário”, argumentou.
O tema é controverso. O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) apresentou voto em separado pedindo a rejeição do projeto. Segundo Pacheco, ideia semelhante aplicada à lei de drogas já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, afeta o direito constitucional à individualidade da pena, ou seja, que o juiz possa decidir a pena adequada a cada condenado.
Demandas recorrentes
Outras propostas, que configuram demandas recorrentes de cidadãos e consumidores, também devem ser analisadas pela CCJ:
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 444/2018, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), proíbe as companhias aéreas de cancelarem automaticamente o voo da volta, caso o passageiro não tenha embarcado no voo da ida ao destino escolhido.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 66/2014, relatado pelo senador Elmano Ferrer (Podemos-PI), torna gratuita a emissão de segunda via de documentos que tenham sido furtados, roubados ou destruídos em desastres, para pessoas que recebam até um salário mínimo, ou para os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal.
O PLC 179/2017, relatado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS), assegura aos consumidores que adquirirem qualquer tipo de seguro para veículo automotor o direito de livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras, sempre que for necessário acionar o seguro para fins de cobertura de danos ao veículo segurado ou a veículos de terceiros. Esse direito de escolha se estende ao terceiro envolvido no acidente, que deva ser ressarcido pela seguradora, desde que o veículo esteja na garantia de fábrica.
A reunião da CCJ ocorrerá na sala 3 da ala senador Alexandre Costa, a partir das 10h.
Fonte: Senado Federal
CDH pode analisar projetos que alteram regras da reforma trabalhista
Dois projetos que buscam alterar pontos da reforma trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467, de 2017) estão na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Os textos chegaram a ser votados na última quinta-feira (8), mas a votação foi cancelada e foi concedida vista dos projetos aos senadores. A próxima reunião está marcada para quinta-feira (15), às 9 horas.
O PLS 268/2017 limita a duração do contrato de trabalho de tempo parcial a 25 horas semanais. A intenção do autor, senador Paulo Paim (PT-RS), é derrubar a regra introduzida em 2017, que aceita carga horária semanal de 30 horas nesse tipo de contrato. O texto do senador também veda a possibilidade de prestação de jornada extraordinária. Para Paim, a reforma trabalhista descaracterizou o instituto do trabalho em tempo parcial, no momento em que o aproximou demais da jornada prevista para o contrato a tempo integral. Por isso, ele defende a retomada do limite previsto na legislação anterior.
Na CDH, o relator da matéria, senador Telmário Mota (Pros-RR), emitiu voto recomendando a aprovação do projeto. Para ele, permitir a oferta de trabalho parcial em condições praticamente análogas às do trabalho integral poderia inibir a contratação do trabalhador, ou até mesmo estimular a substituição daqueles já admitidos, “abrindo o caminho para a precarização cada vez maior do mercado de trabalho”.
Trabalho intermitente
O outro projeto em análise é o PLS 253/2017, também do senador Paulo Paim. O texto trata de um dos temas mais polêmicos da reforma de 2017: o trabalho intermitente, que permite aos empregadores contratar pessoas por hora trabalhada, em horário flexível, de acordo com a necessidade de mão de obra. Para Paim, trabalho intermitente é uma forma de formalizar os “bicos”, com perda de renda, de direitos e de garantias para a grande maioria dos trabalhadores, beneficiando apenas os trabalhadores muito qualificados que optam por jornadas flexíveis e os que desejam trabalhar apenas como complementação de renda.
Na visão do senador, o trabalho intermitente seria inconstitucional porque permitiria o desrespeito à remuneração mensal mínima — o salário-mínimo —, comprometendo os recursos básicos a sobrevivência do trabalhador. “Com isso, viola a dignidade fundamental do trabalhador e desvaloriza o trabalho”, disse Paim.
Relator da proposta na CDH, o senador Paulo Rocha (PT-PA) concordou com Paim que a remuneração condicionada ao trabalho eventual e intermitente pode deixar vulnerável a garantia do salário-mínimo, prejudicando a satisfação do mínimo existencial de que o trabalhador necessita.
— O trabalhador fica com o ônus da incerteza e o empregador fica com a conveniência de ter o trabalho somente quando dele necessitar, desobrigando-o de planejar. Não ignoramos a crise econômica que o Brasil atravessa já há alguns anos, mas há outras formas de incentivar o mercado de trabalho que não desequilibrem a balança em prejuízo excessivo do trabalhador — declarou Rocha em seu voto.
Nos dois casos, após a votação na CDH, as propostas seguirão para análise nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), onde terão decisão terminativa (que encerra a tramitação com a votação na comissão, se não houver recurso ao Plenário).
Fonte: Senado Federal
Senado deve ampliar reforma da Previdência em ‘PEC paralela’
Está ganhando força entre os senadores a ideia de o Senado Federal incluir os servidores públicos estaduais, distritais e municipais na reforma da Previdência Social por meio de uma segunda proposta de emenda à Constituição, uma “PEC paralela”. Essa seria a saída para não atrasar a promulgação do texto principal da reforma (PEC 6/2019), já aprovado pelos deputados e que já está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Se a proposta sofrer qualquer tipo de alteração no Senado, terá de voltar para nova análise da Câmara dos Deputados. Se o texto aprovado pelos senadores for o mesmo dos deputados, a reforma da Previdência será promulgada mais rapidamente pelo Congresso Nacional.
A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), e o relator da PEC, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), já afirmaram que esse deve ser o caminho a ser seguido pelos senadores. Uma PEC paralela foi mencionada como possível nos últimos dias inclusive pelos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia.
O presidente do Senado afirmou que todos os senadores serão ouvidos sobre a reforma e disse que a Casa precisa discutir a situação de estados e municípios.
— O Senado não pode se furtar desse debate, porque nós estamos aqui para isso: defender 5.570 prefeitos e 27 governadores. Faremos isso na construção dessa nova PEC — disse Davi, ao lembrar que a nova PEC precisa ser elaborada e votada em entendimento com a Câmara para que possa ser aprovada depois na outra Casa Legislativa.
Estados e municípios
A inclusão de servidores de estados e municípios nas regras já aprovadas da reforma da Previdência constava da versão original da proposta, enviada pelo Executivo, mas foi excluída na preparação do substitutivo da comissão especial. Outros pontos que poderiam constar nesse texto paralelo são o sistema de capitalização, melhorias nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), abono salarial e o chamado ‘gatilho demográfico’, que prevê aumento automático da idade mínima de aposentadoria com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a expectativa de vida da população brasileira.
No mesmo dia em que a reforma da Previdência chegou ao Senado, a senadora Simone Tebet avisou que é grande a possibilidade de os senadores votarem o texto aprovado pela Câmara sem alterações, ficando possíveis mudanças ou acréscimos para uma reforma paralela, a fim de não atrasar a promulgação da reforma principal.
— O sentimento da Casa não é de alterar o texto aprovado pelos deputados federais, mas de fazer as alterações necessárias por meio de um texto paralelo, podendo incluir estados, Distrito Federal e municípios — avaliou Simone.
O relator Tasso Jereissati fez a mesma avaliação. Ele concorda que o texto dos deputados deve ser confirmado pelos senadores, que formulariam essa PEC paralela para tratar de temas como a inclusão de estados, Distrito Federal e municípios nas novas regras previdenciárias, e o sistema de capitalização, pontos retirados pelos deputados federais.
— Nosso compromisso com o país e com o Senado é de que o coração da reforma não volte para a Câmara para não atrasar a promulgação. Na minha opinião, a PEC já foi bastante discutida na Câmara, é ótimo o projeto que veio da Câmara, mas a grande ausência é a questão dos estados e municípios — disse o relator.
Entretanto, pouco depois, também na semana passada, o ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Onyx Lorenzoni, afirmou que o governo pretende enviar até o fim de agosto uma nova PEC para tratar, de maneira específica e detalhada, do sistema de capitalização. Para a presidente da CCJ, o governo precisa tomar cuidado com essa questão.
— O governo tem que tomar cuidado em relação com qualquer projeto que queira mandar para o Senado ou para a Câmara neste momento relacionado à reforma da Previdência. Afinal, a Câmara já fez sua parte. Ela já recusou incluir estados e municípios, já recusou o sistema de capitalização. O governo querer colocar alguma coisa nesse sentido novamente tem uma discussão até jurídica se poderia, uma vez que a Câmara já disse não. É um embate que precisa ser feito dentro do Senado porque o Senado sim pode avançar ou não nessas questões — disse Simone à TV Senado.
Oposição
A oposição já avisou que pretende discutir e aperfeiçoar o texto da reforma. O senador Paulo Paim (PT-RS), por exemplo, disse à Agência Senado que vários senadores vão propor emendas para alterar o texto aprovado pelos deputados, mas reconhece que a vida da oposição não vai ser fácil. Ele vê necessidade de alterar regras em temas como aposentadorias especiais, BPC, aposentadoria por invalidez, entre outros.
— O normal é que as mudanças que dezenas de parlamentares estão propondo sejam apreciadas e votadas para entrar no corpo da proposta que veio da Câmara. Se ali perdermos e tivermos que ir para outra PEC, o debate continua. Mas eu acredito que, para valorizar o Senado, o Senado não pode só carimbar a proposta que veio da Câmara. O Senado deveria fazer as alterações necessárias e que a PEC da Previdência volte para a Câmara — disse Paim.
Também ouvido pela Agência Senado, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) defendeu que o Senado crie outra PEC, mas para estabelecer a obrigação de estados e municípios aprovarem suas próprias reformas previdenciárias, para que a realidade de cada ente seja levada em consideração.
— Você não pode tratar estados tão diferentes de forma igual. Tem estado que tem 500 anos de existência, tem estado que não tem nem 50 anos de existência. Obviamente que a solvência do sistema previdenciário desses estados é totalmente diferente. Receitas e despesas são diferentes. Quanto à capitalização, acho que é uma discussão que dá para ser feita, é um modelo novo que pode ser discutido no Senado, mas sem pressa. Acho que é preciso aprovar o que veio da Câmara, dar a resposta que o país precisa, e, esses outros assuntos, discutir no momento certo, no foro adequado — afirmou Marcos Rogério.
Análise minuciosa
O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) disse recentemente em Plenário que o Senado não será um mero “carimbador” da reforma da Previdência e que os parlamentares irão se debruçar a respeito do mérito de cada item para que o texto “esteja adequado ao que se pretende para o país”. Opinião parecida tem a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), para quem o Senado tem que analisar item por item do texto aprovado pela Câmara.
Do mesmo modo, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) rejeitou a possibilidade de o Senado apenas carimbar o texto da Câmara. Entre os pontos que precisam ser modificados no texto aprovado pelos deputados, na avaliação do senador, está o dispositivo que limita a concessão do BPC. Ele também defendeu a inclusão dos estados e municípios na reforma.
Em entrevistas recentes à Rádio Senado, outros parlamentares comentaram a situação. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que a inclusão de servidores de estados e municípios na reforma ou em uma PEC paralela depende muito do interesse de governadores e prefeitos e que a ideia tem que ser debatida pela Casa. Já a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse querer retomar o pagamento do BPC para quem ganha meio salário mínimo e do abono salarial para o limite de dois salários.
— Se você constitucionaliza, você passa por cima de uma jurisprudência que estabelece até meio salário mínimo para ter direito ao BPC. Com essa alteração indo para a Constituição, nós vamos cair para um quarto de salário mínimo. Isso na verdade é um retrocesso. Quem vive com até meio salário mínimo está em uma condição de pobreza — disse Eliziane.
Na manhã desta segunda-feira (12), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) debateu a reforma da Previdência com representantes do governo e de sindicatos. Na ocasião, o presidente da comissão, Paulo Paim, disse estar preocupado com a possibilidade de o Senado apenas confirmar o texto dos deputados sem mudanças.
De acordo com Paim, isso aconteceu com a reforma trabalhista em 2017, na aprovação da Emenda Constitucional 95 (Teto de Gastos) em dezembro de 2016 e deve acontecer também com a MP da liberdade econômica (MP 881/2019), que tornou-se um texto amplo, com propostas de mais modificações em regras trabalhistas e do fim do e-Social.
— Se o Senado só carimbar a PEC 6, vai estar dando um tiro no pé, porque essa reforma da Previdência sem dúvida nenhuma trará prejuízo para todos os trabalhadores, do campo e da cidade, aposentados, pensionistas ou não — disse Paim.
Previdência estadual
Em junho, a Instituição Fiscal Independente (IFI) publicou um estudo sobre a situação dos regimes previdenciários estaduais. O documento identificou quadros graves em estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, onde o sistema consome cerca de 30% da receita líquida.
O desequilíbrio decorre em grande medida de regras favoráveis aos segurados, como aposentadoria precoce e benefício em valor muito próximo ao da remuneração do servidor ativo. O problema dos estados é agravado pelo fato de cerca de metade dos seus servidores pertencerem a categorias que têm tratamento especial, notadamente professores e militares.
PEC paralela
O recurso da ‘PEC paralela’ não é inédito, já foi usado na reforma previdenciária de 2003, quando o Senado analisava a proposta que se tornaria a Emenda Constitucional 41. Aquela reforma extinguiu a aposentadoria integral no serviço público e a paridade de reajustes para servidores aposentados, além de instituir cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor recebido por servidores já aposentados.
Na ocasião, senadores da base do governo que eram críticos do texto firmaram um acordo para não promover alterações sobre a proposta principal, de modo a permitir a sua promulgação rápida. Em troca, apresentaram uma segunda PEC sobre o mesmo assunto, que alteraria os pontos polêmicos. Ela foi chamada de “paralela” porque tramitou no Senado ao mesmo tempo que a PEC que continha as regras que ela mudaria. Enquanto o texto original foi mandado à promulgação, o paralelo seguiu para a Câmara, onde viria a ser aprovado.
A PEC paralela de 2003 foi apresentada uma semana depois da aprovação do texto principal da reforma na comissão especial do Senado. Promulgada em 2005, ela se transformou na Emenda Constitucional 47, que, entre outros pontos, garantia a integralidade e a paridade para servidores ainda na ativa e instituía regras de transição.
FONTE: http://genjuridico.com.br/2019/08/13/informativo-de-legislacao-federal-13-08-2019/