A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito da Vale de dispensar por justa causa um empregado mesmo estando afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença
A improbidade do trabalhador foi apurada em auditoria interna realizada pela empresa, que apurou que ele havia apresentado diploma falso de curso de mecânica de manutenção de máquinas do Senai, pré-requisito fundamental para o ingresso na função de mecânico na empresa. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão havia mantido a sentença que declarou nula a dispensa do empregado, determinando sua reintegração, por entender ser inviável a rescisão durante a percepção do auxílio-doença, ainda que por justo motivo.
A empresa recorreu a TST sustentando a legitimidade da dispensa justificada e conseguiu reverter a decisão. O relator do recurso, ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, afirmou que o artigo 476 da CLT autoriza o empregador a dispensar o empregado em período de percepção do auxílio-doença o caso de demissão justificada. Segundo o relator, a improbidade cometida pelo empregador ficou devidamente demonstrada e comprometeu o “elemento de fidúcia, essencial à continuidade da relação empregatícia”, o que legitima a sua demissão imediata por justa causa.